
sociedade
responsabilidade social
Consideramos que a Responsabilidade Social pelos trabalhadores alocados a um local de trabalho também é nossa. Por isso estabelecemos como prioridade:
- Segurança dos Trabalhadores: Garantimos a adequada cobertura de seguro de acidentes de trabalho, além de controlarmos o fornecimento e utilização do equipamento de segurança no local de trabalho;
- Formação dos Trabalhadores: Damos uma formação em Higiene e Segurança do Trabalho aos trabalhadores da Sotratel;
- Oportunidades para os Trabalhadores: Colocamos uma força de vendas ao serviço dos trabalhadores, ajudando-os a conseguir oportunidades diversificadas e economicamente interessantes, ajudando-os a progredir na sua profissão;
- Garantias Financeiras dos Trabalhadores: Cumprimos as normas de constituição de caução bancária que asseguram as remunerações dos trabalhadores;
- Condições Sociais: Asseguramos aos trabalhadores alojamento, transporte e sistemas de comunicação condignos, além do acompanhamento quinzenal por parte do Consultor Sotratel. Acreditamos que o TT desempenha um papel importante na estabilidade e equilíbrio social, na medida em que pode conciliar a necessidade de mão-de-obra flexível nas empresas e a mobilidade dos trabalhadores, com a garantia de regalias sociais e procedimentos legais, de acordo com a Lei estabelecida para o setor.
Diplomas Legais:
Em Portugal, o TT é regulado pela Lei 7/2009 do Código de Trabalho:
-Decreto-Lei 260/2009, de 25 de Setembro
-Lei 38/96, de 31 de Agosto, alterada pela Lei 18/2001, de 3 de Julho.
Em França, atuamos em estrito respeito pelo Artigo L124-3, do Código do Trabalho.
Respeitamos igualmente as Diretivas Comunitárias aplicáveis à atividade
de cedência de trabalho temporário.